TJPB - 0801027-71.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801027-71.2025.8.15.0371 Assunto [Pagamento em Pecúnia] Parte autora FRANCISCA VICENTE DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 02:06
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0801027-71.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Contagem em Dobro] AUTOR: FRANCISCA VICENTE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: FRANCISCA VICENTE DA SILVA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: Se for apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
16/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:18
Determinada diligência
-
13/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820500-03.2025.8.15.2001
Wendel Kley Trindade Nunes
Eixo Empreendimentos e Construcao LTDA -...
Advogado: Lidiani Martins Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2025 00:53
Processo nº 0801457-91.2024.8.15.1071
Jose Hermano Dias da Cruz Filho
Municipio de Jacarau
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2024 15:50
Processo nº 0800005-60.2019.8.15.0541
Maria das Dores Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2019 22:29
Processo nº 0821136-66.2025.8.15.2001
Maria Rodrigues da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Cassiano Ramos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 17:28
Processo nº 0818543-64.2025.8.15.2001
Luiz Claudio dos Santos da Cruz
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 01:19