TJPB - 0862898-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:29
Determinada diligência
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de LUAN YAGO DE SOUZA PAIVA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:35
Juntada de informação
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:01
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862898-67.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à exclusão do terceiro interessado do sistema, pois não fez parte do negócio jurídico objeto da lide e não estava na posse do bem quando de sua apreensão.
Indefiro, pela terceira vez, o pedido de bloqueio, uma vez que o réu sequer foi citado, por isso mesmo não apresentou defesa nos autos.
Indefiro, também, o pedido de citação por edital, uma vez que não se esgotaram os meios de busca do endereço do citando.
Assim, segue extrato Renajud com a busca do endereço do demandado, considerando que a diligência realizada no endereço encontrado através do Siel não foi exitosa.
Manifeste-se a parte autora em 10 dias.
Defiro, por fim, o pedido de autorização para alienação do veículo.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
20/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 08:51
Indeferido o pedido de EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*11-04 (AUTOR)
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30/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:55
Juntada de informação
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11/09/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862898-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:06
Juntada de informação
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0862898-67.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Busca e Apreensão] AUTOR: EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO - PB16798 REU: LUAN YAGO DE SOUZA PAIVA DESPACHO
Vistos.
Tutela deferida determinando a busca e apreensão do veículo e citação do promovido, ID 67493757.
Veículo bloqueado, via RENAJUD, ID 69130869.
Despacho enfrentando os vários pedidos da autora, ID 80729014, inclusive o bloqueio SISBAJUD.
Inclusão do Sr.
MARINALDO RODRIGUES DE SOUZA como terceiro interessado, conforme determinado no despacho do ID 84731215, certidão do ID 85099095.
Apreensão do veículo e entrega à autora, ID 85272030.
Certidão informando que o terceiro interessado não foi intimado por não mais se encontrar no endereço fornecido, ID 85891838.
DECIDO.
Quanto ao pedido de bloqueio, via SISBAJUD, este Juízo já analisou e indeferiu este pedido anteriormente (ID 80729014).
Ressalte-se que o promovido ainda não foi citado, tendo este Juízo já efetuado a consulta ao endereço atual do promovido, através do sistema SIEL/TRE-PB.
Manifeste-se a autora no prazo de dez dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:49
Outras Decisões
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01/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:56
Juntada de informação
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27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862898-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LUAN YAGO DE SOUZA PAIVA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 08:16
Juntada de informação
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02/02/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:11
Outras Decisões
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18/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:59
Juntada de informação
-
18/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:56
Juntada de informação
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14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
262872 Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862898-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão do ID 67493757, este Juízo determinou a busca e apreensão do veículo que está em poder do promovido, contudo, até o momento o veículo não foi encontrado para que a decisão seja efetivamente cumprida.
A pedido da autora, foi deferido o bloqueio do veículo (circulação), através do RENAJUD, ID 69130869.
Em petição do ID 76003792 a autora faz diversos pedidos que passo a analisar nesta oportunidade: a) expedição da Ofício ao Detran e também à SEMOB/JP (Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa/PB), além das secretárias de trânsito dos Municípios da Região Metropolitana, quais sejam Santa Rita.
Bayeux, Cabedelo, Conde, bem como para a Polícia Rodoviária Federal, para que coloquem em seus sistemas a restrição de circulação do veículo em questão.
INDEFIRO o pedido por ser inócuo, tendo em vista que todos os órgãos citados pela autora possuem acesso ao sistema RENAJUD, bastando consultá-lo, talvez o servidor da SEMOB não tenha conhecimento desta informação, em face do que foi afirmado pela autora na petição do ID 76003792. b) com relação ao Sr.
MARINALDO RODRIGUES DE SOUZA deve a autora esclarecer melhor qual a posição que o mesmo irá ocupar no processo, no caso, no polo passivo ou terceiro interessado, no prazo de dez dias.
De toda forma, segue consulta do endereço da referida pessoa, através do SIEL/TRE-PB. c) a apreensão de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), novamente com o propósito de efetivar a tutela anteriormente concedida.
DEFIRO o pedido, tendo em vista reiteradas decisões do STJ e dos tribunais pátrios.
Senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO DO CREDOR DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃL (CNH) DO EXECUTADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139 , IV , DO CPC .
POSSIBILIDADE DESDE QUE FRUSTRADAS OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça bandeirante (TJSP) e do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido, caso a caso, aplicar meios coercitivos indiretos – a exemplo da suspensão da CNH e bloqueios dos cartões de crédito – para pagamento de dívida.
Analisadas as circunstâncias específicas, a medida atípica de suspensão da CNH constitui forma pertinente, no caso, para induzir ao pagamento da dívida.
Tal entendimento guarda coerência com o entendimento do STJ em recentes decisões.
Nesse passo, possível deferir a suspensão da CNH do executado pelo período de 24 meses, oficiando-se ao Departamento de Trânsito (DETRAN) para anotações e apreensão" (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2294883-86.2021.8.26.0000 SP 2294883-86.2021.8.26.0000).
Oficie-se ao DETRAN-PB determinando a suspensão da CNH do promovido pelo período de doze meses. d) bloqueio da importância de R$ 19.490,00, através do SISBAJUD para ressarcimento dos danos materiais e gastos até então efetuados pela autora.
INDEFIRO o pedido em epígrafe, tendo em vista que até o momento, sequer o promovido foi citado, não se sabendo qual o efetivo dano material sofrido pela autora, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, inclusive para se saber o paradeiro do veículo e o seu estado de conservação, dependendo de sua localização e apreensão. e) pedido de concessão da gratuidade processual.
DEFIRO o pedido, passando, doravante, a autora a ser beneficiária da gratuidade processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 11:10
Outras Decisões
-
27/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:53
Juntada de informação
-
12/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:18
Juntada de Informações
-
06/07/2023 13:43
Determinada diligência
-
06/07/2023 13:43
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0862898-67.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO REU: LUAN YAGO DE SOUZA PAIVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do novo mandado de busca e apreensão do veículo em litígio, no novo endereço informado.
Advogado: JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO OAB: PB16798 Endereço: desconhecido João Pessoa, 23 de maio de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
23/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:49
Deferido o pedido de
-
26/01/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 07:38
Juntada de informação
-
25/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:53
Determinada diligência
-
19/12/2022 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:28
Determinada diligência
-
12/12/2022 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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