TJPB - 0803355-24.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de PHILIPE BARBOSA NOBREGA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de MICAIAS MIRANDA PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSEILTO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:15
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 02:04
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSenFaz n. 0803355-24.2021.8.15.0141 REQUERENTE: JOSEILTO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: MICAIAS MIRANDA PEREIRA - PB26225, PHILIPE BARBOSA NOBREGA - PB20611 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por JOSEILTO DE SOUSA, em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, objetivando a satisfação integral do título executivo judicial.
Intimada, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo processual, sem apresentar impugnação.
Homologados os cálculos (ID 85915209), houve a determinação judicial para expedição de precatório, bem como requisição de pagamento de pequeno valor, em relação aos honorários sucumbenciais.
Escoado o prazo, a edilidade Municipal não comprovou o pagamento volutário da RPV.
Deferido o pedido de penhora on-line (Sistema SISBAJUD) de numério em conta bancária do Município devedor.
Certificado o sequestro no valor de R$ 3.237,44 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Intimado, o executado não se manifestou nos autos. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
II) FUNDAMENTAÇÃO In casu, houve a expedição de precatório por meio do sistema SAPRE, sobrevindo a distribuição dos autos do precatório no sistema PJe, observadas as diretrizes da Resolução n. 303/2019 do CNJ e da Resolução n. da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 23/2022.
Além disso, houve a efetiva comprovação de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por meio do ofício requisitório e posterior bloqueio judicial, através do sistema SISBAJUD.
Nesse contexto, por não vislumbrar providências suplementares a serem adotadas por esta magistrada em relação ao pagamento do crédito principal, o qual será efetivado por meio de procedimento específico junto à Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, associada à quitação integral da obrigação de pequeno valor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
III) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo processual, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO 1) Expeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 3.237,44 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) e acréscimos bancários, em favor do advogado, para pagamento do crédito referente aos honorários de sucumbência.
Não havendo diligências suplementares, arquive-se com baixa na distribuição.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito -
16/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:01
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 23:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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20/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:40
Decorrido prazo de PHILIPE BARBOSA NOBREGA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:45
Juntada de Precatório
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16/08/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:28
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSEILTO DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:48
Juntada de RPV
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21/02/2024 10:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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24/08/2023 10:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 19:55
Conclusos para despacho
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22/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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15/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:12
Conclusos para decisão
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30/08/2022 20:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 06:27
Conclusos para despacho
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30/04/2022 06:06
Decorrido prazo de JOSEILTO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:50
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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08/04/2022 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSEILTO DE SOUSA em 17/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
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11/02/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSEILTO DE SOUSA em 24/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 01:38
Decorrido prazo de JOSEILTO DE SOUSA em 24/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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