TJPB - 0800030-34.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Informações
-
14/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 17:33
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800030-34.2024.8.15.0271 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA REU: MUNICIPIO DE FREI MARTINHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes qualificadas nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, celebrando acordo extrajudicial (id. 109861973).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, nas formas pactuadas e específicas no ACORDO de id. 109861973 e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial produz resolução do mérito.
Custas satisfeitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento, a pedido, a qualquer tempo, para fins de cumprimento.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito -
04/04/2025 08:04
Homologada a Transação
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:38
Deferido o pedido de
-
18/08/2024 02:18
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806573-24.2023.8.15.0001
Vibra Energia S.A
J Maciel da Silva &Amp; Cia LTDA
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 10:39
Processo nº 0003402-18.2014.8.15.2003
4 Delegacia Distrital da Capital
Julio Gadelha de Lima
Advogado: Kleverton Josue Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 16:59
Processo nº 0805725-68.2024.8.15.0141
Rita Francisca dos Santos Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2024 09:04
Processo nº 0030423-72.2007.8.15.0011
Jozelia Alves da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nivea Maria Santos Souto Maior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2007 00:00
Processo nº 0802661-11.2023.8.15.0521
Severino Xavier Cavalcante
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 09:29