TJPB - 0802661-11.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:26
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802661-11.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: SEVERINO XAVIER CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SEVERINO XAVIER CAVALCANTE em face de BANCO BRADESCO SA, em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 5.403,46.
A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 977,74, cujo depósito foi realizado.
Ouvida, a parte exequente concordou com os cálculos referidos na impugnação (ID. 112191194).
Depósito judicial efetuado pela parte executada (ID.
Num. 110659418) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Neste contexto, como a parte exequente concordou com os cálculos da impugnação, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2.
Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 977,74.
Fica autorizado o destaque de honorários contratuais.
Expeça-se alvará do montante remanescente em nome do executado. 3.
Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
Ao final, arquive-se os autos.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
21/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:27
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802661-11.2023.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] EXEQUENTE: SEVERINO XAVIER CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802661-11.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: SEVERINO XAVIER CAVALCANTE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença ".
Advogados do(a) EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 7 de abril de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:10
Juntada de Ofício
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09/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER CAVALCANTE em 27/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 23:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:07
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU)
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10/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU)
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13/03/2024 01:26
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:26
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO XAVIER CAVALCANTE - CPF: *96.***.*86-04 (AUTOR).
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15/12/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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