TJPB - 0820277-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/04/2025 01:44
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 17:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 110260698 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 01/04/2025 13:40:33 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873797-56.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais proposta por Jamil Alves Duarte, já qualificado nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 01 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:43
Outras Decisões
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01/04/2025 13:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/04/2025 13:43
Determinada diligência
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27/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2021 13:21
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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09/06/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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