TJPB - 0842336-52.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0842336-52.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELISABETE MARIANO DOS SANTOS RAMALHO REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu advogado, para CIÊNCIA de todo o teor da decisão proferida nos autos (ID nº 112641740), a qual DEFERIU, por derradeiro, o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo adicional requerido de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação, ESCLARECENDO-SE que esta será a última prorrogação concedida, e que o não atendimento no prazo ora fixado importará na certificação imediata do decurso do prazo, com remessa dos autos conclusos para deliberação, nos termos da legislação processual aplicável.
Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
20/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:27
Deferido o pedido de
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13/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:33
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842336-52.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e concedo mais 15 dias para a parte apresentar a documentação determinada no ID 105987481, para fins de apreciação do benefício da justiça gratuita.
Em que pese a juntada de contestação, tenho que até a presente data a inicial sequer foi recebida.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do autor, certifique-se e venham-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado.
Juíza de Direito. -
07/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 20:39
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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