TJPB - 0801860-50.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:18
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801860-50.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
15/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 20:02
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:11
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
10/07/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
28/05/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800327-82.2017.8.15.0951
Geraldo Gomes da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2020 08:59
Processo nº 0800327-82.2017.8.15.0951
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geraldo Gomes da Silva
Advogado: Ana Virginia Cartaxo Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0808161-73.2024.8.15.0731
Cristovao Macio de Oliveira Lima Filho
Planc Epitacio Pessoa Empreendimentos Im...
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 10:52
Processo nº 0809426-35.2025.8.15.0001
Silvia Leticia Rolim da Cunha
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 16:27
Processo nº 0812820-50.2025.8.15.0001
Thais Serafim Fernandes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 18:31