TJPB - 0804860-43.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de MYLLENA ANDRADE PROCOPIO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de MYLLENA ANDRADE PROCOPIO em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:18
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804860-43.2025.8.15.0001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA ASSIS REU: JOMARCIO AZEVEDO MOURA FILHO SENTENÇA Visto etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS -ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA ASSIS em desfavor de JOMARCIO AZEVEDO MOURA FILHO.
O autor apresentou petição no ID n. 107869915 no sentindo de apontar a litispendência deste procedimento com os autos do processo n° 0804546- 97.2025.8.15.0001.
Neste sentido, o autor pugnou pela extinção do processo, a fim de evitar litispendência.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, considerando-se que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. É o caso dos autos, em que se mostra passível de verificação a existência de feito idêntico tombado sob o n° 0804546-97.2025.8.15.0001, sendo a demanda distribuída por duplicidade, inclusive com sentença proferida naqueles autos, tratando-se, por tanto, de coisa julgada.
Ante ao exposto, por tudo mais que dos autos consta, e com fulcro no art. 485, V do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Publicada e Registrada, INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ultimadas as determinações da sentença, arquivem-se os presentes autos.
Campina Grande, data fornecida pelo sistema.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
15/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA ASSIS (*93.***.*55-67).
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13/02/2025 12:06
Determinada a citação de JOMARCIO AZEVEDO MOURA FILHO - CPF: *98.***.*72-89 (REU)
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13/02/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JEFFERSON DE OLIVEIRA ASSIS - CPF: *93.***.*55-67 (AUTOR).
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12/02/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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