TJPB - 0805948-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0805948-04.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Contratos Bancários]; EXECUTADO: EDIVAN FERREIRA DUVALE.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os pedidos de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Resultado anexo.
Em atenção ao princípio da cooperação, procedi a restrição no veículo encontrado.
Intime-se o exequente a requerer o que entende de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
08/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:15
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:52
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805948-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorridos mais de um ano desde a última planilha apresentada pelo autor, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada para fins de bloqueio via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 10:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805948-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de pagamento espontâneo do débito, intime-se o promovente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DUVALE em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:01
Juntada de Informações
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DUVALE em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 11:48
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:24
Decretada a revelia
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12/06/2023 18:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0805948-04.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno do AR e transcurso do prazo de contestação, devendo requerer o que de direito em 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:25
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DUVALE em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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