TJPB - 0811077-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO intimo a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias (ID supra) J.
Pessoa, 11/08/2025 Analista -
11/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:23
Deferido o pedido de
-
17/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811077-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 107027799 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 06:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 21:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 19:49
Determinada diligência
-
01/11/2024 05:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811077-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 102171942, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811077-24.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Desde que quitadas as diligências necessárias, no prazo de cinco dias, cite-se como requerido na petição de ID. 85991682.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/03/2024 12:28
Determinada diligência
-
16/03/2024 12:28
Deferido o pedido de
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811077-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 85510752 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2024 21:37
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de COMERCIO DE PECAS PESADAS E SERVICOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0811077-24.2022.8.15.2001 [Compra e Venda] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 13ª Vara Cível, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
06/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811077-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:50
Determinada diligência
-
13/06/2023 15:50
Deferido o pedido de
-
13/06/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811077-24.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Sisbajud (réu não possui instituição financeira associada), Renajud (a pesquisa não retornou resultados) e Infojud (em anexo) acerca do endereço da parte promovida.
Intime-se o promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
23/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:33
Deferido o pedido de
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:16
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIO DE PECAS PESADAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
10/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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