TJPB - 0809116-07.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 27/08/2028
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:29
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 09:24
Juntada de comunicações
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809116-07.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO, GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por AUTOR: JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO e GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, devidamente qualificados, em face de REU: UNIDAS LOCADORA S.A., igualmente identificado(a), que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a promovida apresenta nos autos o cumprimento voluntário da sentença efetuando o depósito da quantia de R$ 4.502,31 (id. 110913411) e o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.215,25 (id. 111432751).
A parte exequente requereu a expedição de alvará e em id. 112381089, houve o levantamento da quantia de R$ 3.151,62 pela exequente e no id. 112379443 houve o levantamento da quantia de R$ 1.350,69 pela advogada da exequente.
Após a sentença de extinção da execução, a advogada da exequente juntou petição de chamamento do feito à ordem requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.564,10 (id. 113123265).
A executada foi intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, contudo deixou decorrer o prazo sem manifestação, o que ensejou na penhora online dos valores.
Em sequência, a executada efetuou o depósito do débito (id. 115607472).
Os valores penhorados foram desbloqueados e em despacho de id. 115792464, foi determinada a expedição de alvará em favor da advogada.
Comprovante de pagamento do alvará (id. 115858907) e certificada a existência de saldo remanescente na conta judicial (id. 115858916).
Despacho determinando a intimação da exequente para dar quitação do débito ou apontar eventual saldo remanescente, sob pena de extinção por cumprimento da obrigação, houve o decurso de prazo sem manifestação (id. 116850119).
FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, as partes transigiram e, após a homologação do acordo, a promovida quitou o débito.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
INTIME a executada para informar os dados bancários para levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial (id. 115858916), no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação dos dados bancários e independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor executada, devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se.
Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos imediatamente.
Expedientes necessários.
Cabedelo – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito. -
29/07/2025 11:09
Juntada de comunicações
-
29/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:27
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 07:27
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2025 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:04
Determinada diligência
-
10/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:02
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:39
Determinada diligência
-
07/07/2025 14:39
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:44
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809116-07.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO, GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Diante do silêncio da parte executada, procedo com o BLOQUEIO E PENHORA do valor de R$ 1.564,10 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) nas contas da executada UNIDAS LOCADORA S.A, CNPJ nº 45.***.***/0001-70, referente aos horários de sucumbência.
Aguarde por cinco dias a resposta do sistema.
P.I.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1752-36 Data/hora do Protocolamento: 17 JUN 2025 14:18 Número do Processo: 0809116-07.2024.8.15.0731 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA MISTA DE CABEDELO Juiz Solicitante: JULIANA DUARTE MAROJA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *33.***.*15-30 Nome do Autor/Exequente da Ação: JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO e outros Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? UNIDAS LOCADORA S.A.45.***.***/0001-70 R$ 1.564,10 (um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) Não -
26/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:18
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:46
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809116-07.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO, GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
INTIME a executada para comprovar nos autos o depósito dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.549, 31, conforme a planilha anexada ao id. 111279813, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
28/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:31
Determinada diligência
-
22/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:27
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 18:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 14:58
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:35
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 06:46
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:50
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:32
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:07
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/05/2025 10:03
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 12:46
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de THAIS PESSOA PONTES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de THAIS PESSOA PONTES em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:00
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:55
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:04
Determinada diligência
-
23/04/2025 15:04
Deferido em parte o pedido de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO - CPF: *33.***.*15-30 (AUTOR)
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:09
Determinada diligência
-
22/04/2025 14:09
Indeferido o pedido de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO - CPF: *33.***.*15-30 (AUTOR)
-
22/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 01:15
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
21/04/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809116-07.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO, GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação fixada em sentença e informada pela parte executada no petitório constante do último evento.
Consigne-se que o seu silêncio importará na extinção do feito pela quitação do débito.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Thana Michelle Carneiro Rodrigues Juíza de Direito -
15/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:19
Determinada diligência
-
14/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:21
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:53
Determinada diligência
-
21/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:50
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA MARIA OLIVEIRA COLACO - CPF: *33.***.*15-30 (AUTOR).
-
17/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:19
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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