TJPB - 0801343-07.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 21:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 01:11
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PRINCESA ISABEL Juízo do(a) Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801343-07.2024.8.15.0311 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSUE ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por JOSUE ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, versando sobre questões bancárias, com valor da causa fixado em R$ 10.091,60 (dez mil, noventa e um reais e sessenta centavos).
Conforme se verifica dos autos, houve decisão em sede de recurso que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando o prosseguimento do feito para que a parte autora fosse intimada a emendar a inicial, conforme documento de ID 109254270.
A parte autora foi devidamente intimada para promover a emenda à inicial, contudo, conforme certidão de ID 110893338, datada de 11/04/2025, o prazo legal decorreu sem qualquer manifestação da parte autora. É o relatório.
DECIDO.
O art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
No caso em apreço, a parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial, contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certificado nos autos.
O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe quando o autor, regularmente intimado, não promove a emenda determinada pelo juízo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas adicionais e honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PRINCESA ISABEL-PB, data do protocolo eletrônico.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 08:25
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:45
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:56
Outras Decisões
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14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSUE ALVES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*51-77 (AUTOR).
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27/06/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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