TJPB - 0841354-38.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
09/05/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2025 01:09
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n° 0841354-38.2024.8.15.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: OSMAR SOARES RODRIGUES LIMITADA DESPACHO Vistos etc. 1.
Com base no art. 9º, parágrafo único, III, bem como do art. 701, caput, ambos do Código de Processo Civil de 2015, defiro a expedição de mandado monitório de pagamento da dívida indicada na petição inicial, concedendo à parte promovida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; 2.
Conste-se do sobredito mandado que a parte ré estará isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento da importância devida no prazo assinalado; 3.
Outrossim, observando-se o mesmo prazo, a parte demandada poderá opor embargos à presente ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, CPC/2015); 4.
Caso os embargos fundem-se em alegação de que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, a parte requerida deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dessa peça de defesa ou não conhecimento da matéria relativa ao excesso (art. 702, §§ 2º e 3º, CPC/2015); 5.
Advirta-se, ainda, que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, o mandado monitório será convertido de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015; 6.
Cite-se, na forma e para os fins requeridos.
Campina Grande, data e assinatura do sistema.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
15/04/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:26
Determinada a citação de OSMAR SOARES RODRIGUES LIMITADA - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (REU)
-
21/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
18/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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