TJPB - 0800780-80.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca da petição constante do id n. 115024357. -
04/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:29
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800780-80.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 16:03
Juntada de cálculos
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13/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 20:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:00
Juntada de Certidão de prevenção
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06/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 05:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 06:58
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 10/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 06:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 18/06/2024 23:59.
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15/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SANTOS - CPF: *44.***.*97-03 (AUTOR).
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25/04/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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