TJPB - 0805628-29.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:58
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805628-29.2024.8.15.0251 EXEQUENTE: FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Custas devidamente pagas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:53
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:13
Juntada de Informações prestadas
-
31/05/2025 07:08
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:11
Publicado Documento de Comprovação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 15:12
Juntada de Alvará
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26/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/05/2025 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2025 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:06
Juntada de Informações prestadas
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01/05/2025 06:04
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:32
Publicado Documento de Comprovação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 06:41
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 06:40
Juntada de Alvará
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23/04/2025 12:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/04/2025 01:10
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0805628-29.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o Ato da Presidência n. 68/2025, restaram suspensos, "no período de 04 a 07 de abril de 2025, inclusive, os prazos processuais dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico – PJe, no Tribunal de Justiça da Paraíba, em ambos os graus de jurisdição".
Ainda: "Parágrafo único.
Os dias referentes ao período indicado no caput não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006".
Portanto, o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença terá seu termo final em 15/04/2025.
Dito isto, aguarde-se e, escoado sem impugnação, expeçam-se alvarás à autora e seu advogado, nos moldes da petição retro.
Outrossim, intime-se o executado para tomar conhecimento da emenda ao pedido de cumprimento de sentença referente ao ressarcimento das custas iniciais, a fim de efetuar o pagamento, em quinze dias, ou ofertar impugnação.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
14/04/2025 13:12
Determinada diligência
-
14/04/2025 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:26
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 07:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/03/2025 07:23
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 08:37
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 08:37
Determinada diligência
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 06:47
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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04/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 09:29
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS (*53.***.*04-82).
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07/06/2024 15:04
Determinada diligência
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07/06/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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