TJPB - 0800166-05.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 03:44
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800166-05.2022.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVANILDO PEDRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: THYAGO DANTAS FERNANDES - PB23694 REU: FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: JOSE ALVES FORMIGA - PB5486 DESPACHO
Vistos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nos autos de conflito negativo de competência n.º 0813517-50.2020.8.15.0000 que se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, incumbe à instância imediatamente superior o juízo de admissibilidade recursal.
Veja: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOSJUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARADECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º9.099/1995." (TJPB, 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) Dessarte, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias úteis (art.42, LJEC).
Após, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado no recurso.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
18/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 16:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Fica intimado da sentença id. 110480771 -
07/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:54
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 07:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/07/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/06/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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07/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:47
Outras Decisões
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29/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:21
Juntada de Decisão
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29/04/2024 19:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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29/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:41
Outras Decisões
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17/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:14
Juntada de Decisão
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27/07/2023 20:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 03:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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26/09/2022 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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31/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:49
Recebidos os autos.
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25/05/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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25/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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