TJPB - 0803131-30.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 59ª SESSÃO ORDINÁRIA (27ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 08 de Setembro de 2025. -
28/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 12:52
Outras Decisões
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28/04/2025 07:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 18:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0803131-30.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna INTIMO a parte RÉ: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, ora recorrida, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARARUNA 7 de abril de 2025.
VALDIR MUNIZ DA SILVA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 363.
Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões. -
07/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 07:38
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:43
Indeferido o pedido de ADEMAR BERNARDO DA SILVA - CPF: *88.***.*81-87 (AUTOR)
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06/03/2025 07:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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