TJPB - 0801232-31.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801232-31.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc.
I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1.
A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2.
A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3.
A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
07/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:13
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 08/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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