TJPB - 0805717-07.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 19:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:54
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DAVIDES SALVADORI em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0805717-07.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 107507969), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
22/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:38
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 08:38
Homologada a Transação
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17/05/2025 15:33
Desentranhado o documento
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17/05/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/05/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/05/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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08/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:39
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DAVIDES SALVADORI em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805717-07.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob penade seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
BAYEUX, 7 de abril de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
07/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:53
Juntada de Decisão
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07/03/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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01/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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11/01/2025 10:32
Determinada diligência
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07/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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28/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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