TJPB - 0869931-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2025 19:16
Outras Decisões
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28/07/2025 18:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 20:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 01:14
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869931-40.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KELY LUCICLEIDE CORDEIRO DE MEDEIROS GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: ALYNE PEQUENO BANDEIRA - PB31402, NAYARA PEREIRA FERNANDES - PB21276 REU: ALEX DE ARAUJO LOPES SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 02:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 01:51
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0869931-40.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: KELY LUCICLEIDE CORDEIRO DE MEDEIROS GONCALVES Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: ALYNE PEQUENO BANDEIRA - PB31402, NAYARA PEREIRA FERNANDES - PB21276 Réu: REU: ALEX DE ARAUJO LOPES Advogado do réu: EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 10- Data: 07/05/2025 Hora: 09:20 referente ao processo 0869931-40.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 10 : https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk João Pessoa, 11 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 21:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 00:04
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2025 03:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
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11/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 23:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 23:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 26/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 04:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 08:16
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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