TJPB - 0801648-56.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 22:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801648-56.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Posse, Benfeitorias] AUTOR: MARILENE ALVES MIGUEL, JOSE MIGUEL LUCIANO.
REU: ANTONIO ALVES DA SILVA.
Vistos, etc.
INTIME-SE o advogado JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA para juntar aos autos a certidão de óbito do Sr.
ANTONIO ALVES DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801648-56.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Posse, Benfeitorias] AUTOR: MARILENE ALVES MIGUEL, JOSE MIGUEL LUCIANO.
REU: ANTONIO ALVES DA SILVA.
Vistos, etc.
INTIME-SE o advogado JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA para juntar aos autos a certidão de óbito do Sr.
ANTONIO ALVES DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2025 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Fórum da Justiça Comum Augusto de Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro Guarabira/PB - CEP 58200-000 Telefones: (83)3271-3342 # 3271-4308 # 3271-3967 WhastApp Web (83)99306-3210 INTIMAÇÃO POLOS PASSIVO(S) AUDIÊNCIA VIRTUAL 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Processo: 0801648-56.2025.8.15.0181 Classe do Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s) do Processo: [Posse, Benfeitorias] Polo ativo: MARILENE ALVES MIGUEL e outros Polo passivo: ANTONIO ALVES DA SILVA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO o(a) Requerido(a), acima qualificado(a), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participar da audiência, Tipo: Conciliação Sala: SL Virtual1 Data: 27/06/2025 Hora: 08:00 , que será reduzida a termo, devendo participar acompanhado de Advogado, na falta deste, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.
Poderá acessar a sala de audiência pelo link ou ler o QR Code https://us02web.zoom.us/j/*89.***.*35-38?pwd=70KmS8jKFKinSIS4VLnL5yMIFlnpMP.1 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL E-mail: [email protected] Whatsapp (83)993063210 Guarabira/PB, 23 de maio de 2025 SHIRLEANDRO SOARES PACHECO Servidor Compromissado PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
23/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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23/05/2025 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 23/05/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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23/05/2025 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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11/04/2025 11:49
Recebidos os autos.
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11/04/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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10/04/2025 16:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801648-56.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Posse, Benfeitorias] AUTOR: MARILENE ALVES MIGUEL, JOSE MIGUEL LUCIANO.
REU: ANTONIO ALVES DA SILVA.
Vistos, etc.
Trata-se a presente de Ação de Manutenção de Posse c/c Ação de Indenização por realização de Benfeitoria ajuizada por MARILENE ALVES MIGUEL e JOSE MIGUEL LUCIANO em face de ANTONIO ALVES DA SILVA, devidamente qualificados.
Alegam, em síntese, que há mais de 10 anos residem no imóvel, objeto destes autos, requerendo, assim, a manutenção da posse sobre o bem por meio de medida liminar, tendo em vista está resguardada por seus direitos de herdeira e requer também que seja resguardado seu direto em relação a todas as benfeitorias realizadas ao manter e edificar da melhor forma o imóvel durante todos esses anos.
Anexou procuração e documentos. É o que importa relatar.
Decido.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos legais.
Concedo a gratuidade processual requerida na inicial.
Dispõe o art. 560 do CPC que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Já o art. 561 do mesmo diploma legal expõe que incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
No presente caso, verifico que a parte autora não comprovou a turbação.
Explico: A parte autora requer a manutenção da posse, nestes autos, tendo em vista o arbitramento de aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo descumprimento de sentença estabelecida no processo nº 0800666-23.2017.8.15.0181.
Conforme se verifica no processo n. 0800666-23.2017.8.15.0181, a sentença julgou procedentes os pedidos autorais, de Antonio Alves da Silva, para condenar os Requeridos (Marilene Alves Miguel e Jose Miguel Luciano) a restituir ao Autor o imóvel reivindicando, situado na Rua José Américo, 437, Nordeste I, Guarabira-PB, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os recursos interpostos pelos promovidos (autores nesta ação) foram negados ou rejeitados, e a sentença transitou em julgado, o que ocasionou o pedido de cumprimento de sentença pelo Sr.
Antonio Alves da Silva.
Em decisão prolatada nos autos n. 0800666-23.2017.8.15.0181 (Id 92768562) houve a determinação para desocupação do imóvel sob pena de aplicação de multa.
Assim, considerando o disposto na sentença prolatada nos autos n. 0800666-23.2017.8.15.0181, não há que se falar em turbação na posse dos autores, os quais se mantém na posse contrariando a decisão que determinou a sua desocupação.
Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de liminar para manutenção da posse requerido pelos autores.
Remetam-se os autos ao Centro de Conciliação e Mediação, para fins de designação e realização de audiência de conciliação.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:49
Determinada a citação de ANTONIO ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*50-26 (REU)
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07/04/2025 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE ALVES MIGUEL - CPF: *88.***.*80-78 (AUTOR), ANTONIO ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*50-26 (REU) e JOSE MIGUEL LUCIANO - CPF: *99.***.*47-34 (AUTOR).
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07/04/2025 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 23:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:30
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/03/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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