TJPB - 0801267-52.2017.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801267-52.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MG COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: Av.
Ministro José Américo, 86, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: MARCELO GADELHA BORGES Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: GERUZA PRAXEDES GADELHA Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) EXECUTADO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO A busca no sistema SNIPER não reportou resultado algum.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, visando a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
27/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:14
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801267-52.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MG COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: Av.
Ministro José Américo, 86, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: MARCELO GADELHA BORGES Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: GERUZA PRAXEDES GADELHA Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) EXECUTADO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO Intime-se o exequente para tomar ciência e impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, advertindo que a sua inércia acarretará na suspensão do processo.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de GERUZA PRAXEDES GADELHA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MG COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Processo n°: 0801267-52.2017.8.15.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): MG COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA e outros (2) DECISÃO Como é cediço, os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão combatida, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
De logo vejo que não devem prosperar os embargos declaratórios, pois o embargante não apontou qualquer omissão ou contradição no julgado.
Apenas insurgiu-se contra decisão que lhe foi desfavorável.
Assim, inexiste, in casu, a omissã/contradição invocada pela embargante, o que tornam os embargos declaratórios impertinentes. À luz do exposto, com supedâneo nos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, que o faço com arrimo no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito Valor da causa: R$ 269.728,59 -
18/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:32
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801267-52.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MG COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: Av.
Ministro José Américo, 86, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: MARCELO GADELHA BORGES Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: GERUZA PRAXEDES GADELHA Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) EXECUTADO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO CNIB: indefiro, uma vez que o sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio de pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, visando a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
08/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801267-52.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MG COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: Av.
Ministro José Américo, 86, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: MARCELO GADELHA BORGES Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: GERUZA PRAXEDES GADELHA Endereço: Rua Princesa Isabel, 430, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado do(a) EXECUTADO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO Intime-se o exequente para tomar ciência e impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, advertindo que a sua inércia acarretará na suspensão do processo.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:18
Juntada de carta
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27/05/2025 15:21
Deferido o pedido de
-
27/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:27
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:51
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
"Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se o(a) exequente para, em 15 dias, manifestar-se." -
11/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:57
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:32
Juntada de carta
-
02/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:29
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Informações
-
22/07/2024 08:37
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:27
Juntada de comunicações
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 09:59
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 03:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:34
Juntada de Acórdão
-
15/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:37
Juntada de Informações
-
11/01/2022 08:47
Juntada de Informações
-
10/01/2022 06:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:20
Juntada de Informações
-
09/08/2021 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:24
Decorrido prazo de GERUZA PRAXEDES GADELHA em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 06:31
Juntada de diligência
-
01/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 07:59
Juntada de diligência
-
17/06/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 06:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2020 00:24
Decorrido prazo de GERUZA PRAXEDES GADELHA em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 07:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 09:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 09:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 14:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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