TJPB - 0866543-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:37
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0866543-32.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atos Unilaterais, Adimplemento e Extinção, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: DEYSIANE TEREZA DA SILVA EXECUTADO: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXEQUENTE: DEYSIANE TEREZA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO SANTOS DE MELO - PB25229 JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
21/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 18:18
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 18:18
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 18:18
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2025 17:04
Determinada diligência
-
09/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Informações
-
01/05/2025 07:08
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0866543-32.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atos Unilaterais, Adimplemento e Extinção, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: DEYSIANE TEREZA DA SILVA EXECUTADO: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 109983528".
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO SANTOS DE MELO - PB25229 , JOÃO PESSOA-PB, em 11 de abril de 2025, De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA , Técnico Judiciário . -
11/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:15
Determinada diligência
-
01/04/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:50
Determinada diligência
-
12/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Termo de audiência
-
09/12/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/12/2024 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de informação
-
21/10/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:45
Juntada de informação
-
21/10/2024 18:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801107-59.2025.8.15.0751
Jesol Comercio de Joias do Brasil Eireli
Maria de Lourdes da Silva Souza
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 10:20
Processo nº 0800035-75.2023.8.15.0761
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Neuma Rodrigues de Moura Soares
Advogado: Jessica Dayse Fernandes Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2023 19:52
Processo nº 0800364-89.2019.8.15.0741
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Severino Dutra de Aguiar
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2019 16:25
Processo nº 0802177-75.2025.8.15.0181
Jairo Evangelista Dias do Nascimento
57.629.803 Ariel de Oliveira Francisco
Advogado: Sabrina Emilly Evangelista Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 10:59
Processo nº 0819795-05.2025.8.15.2001
Rita Mayara dos Santos Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 16:18