TJPB - 0859065-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859065-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça IDs 108276469 e 108276472, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 07:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/10/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (AUTOR).
-
09/10/2024 10:04
Determinada a citação de ANA ANGELICA MOREIRA SEABRA - CPF: *79.***.*81-22 (REU), EDVALDO BENEDITO - CPF: *70.***.*94-91 (REU) e JOSIEDINA FERREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*10-86 (REU)
-
09/10/2024 10:04
Determinada diligência
-
11/09/2024 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800466-35.2024.8.15.0451
Juizo de Direito da Comarca de Sume Pb
Creas - Sume
Advogado: Anderson Gabriel de Freitas Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 12:11
Processo nº 0819745-76.2025.8.15.2001
Maria Eduarda dos Santos Almeida
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 15:18
Processo nº 0802940-20.2024.8.15.0211
Antonio Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 08:19
Processo nº 0802940-20.2024.8.15.0211
Antonio Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 08:46
Processo nº 0800298-42.2019.8.15.0731
Segura Comercio de Equipamentos de Prote...
Francisco Francinaldo Tavares
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2019 14:31