TJPB - 0801172-63.2021.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801172-63.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc.
I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1.
A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2.
A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3.
A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
31/03/2025 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 04:35
Recebidos os autos
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07/09/2024 04:35
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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26/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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07/11/2022 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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04/02/2022 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 03/02/2022 23:59:59.
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07/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2021 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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