TJPB - 0800271-46.2018.8.15.0391
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 22/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:06
Outras Decisões
-
18/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 21:23
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 21:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO LEITE DE LIRA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:00
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 04:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:53
Determinada diligência
-
09/05/2025 16:53
Indeferido o pedido de ALBERTO LEITE DE LIRA - CPF: *78.***.*84-72 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de cota
-
01/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:14
Determinada diligência
-
25/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) DECISÃO PROCESSO Nº 0800271-46.2018.8.15.0391
Vistos.
Impende salientar que a análise do pedido de sequestro deu-se à luz do RE nº 1.366.243 (Tema 1234).
Sendo assim, à vista da lista CMDE, o preço máximo de venda ao governo para o medicamento em liça, em sua posologia de 100 mg, é R$ 9.158,45.
Vejamos: Em consonância, pois, com o orçamento acostado ao id. 110614251.
Outrossim, aduziu a parte autora que, diante da indisponibilidade do fármaco na posologia de 40 mg junto ao distribuidor (declaração acostada ao id. 110614250), requereu, ad cautelam e com o objetivo de evitar a descontinuidade do tratamento, a substituição de duas ampolas de 40 mg por uma ampola de 100 mg.
Considerando a justificativa apresentada e visando assegurar a continuidade terapêutica do paciente, DEFIRO o pedido de substituição posológica, nos termos requeridos.
Passo, então, à análise do pedido de sequestro.
O não cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida e/ou da sentença transitada em julgado impõe o sequestro nas contas do ente público do valor necessário ao custeio do tratamento, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial representativo da controvérsia: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.
ART. 461, § 5o.
DO CPC.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. 1.
Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2.
Recurso Especial provido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (STJ, REsp 1069810/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 06/11/2013) Ressalto que, em momento algum, a parte ré/executada comunicou nos autos o cumprimento da decisão de deferimento da tutela de urgência e/ou da sentença transitada em julgado.
Em verdade, deve o ente público comprovar nos autos o cumprimento da decisão judicial, assim que este for providenciado, independentemente de provocação, pois já houve a sua prévia e regular intimação acerca da decisão de deferimento da tutela de urgência e/ou da sentença prolatada na fase de conhecimento, até o momento ignorada(s).
Destarte, considerando que o réu não cumpriu a decisão judicial, nem sequer apresentou qualquer justificativa ou pedido de dilação do prazo fixado, determino o SEQUESTRO nas contas do ente público da quantia de R$ 274.753,50 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais, e cinquenta centavos), conforme orçamento acostado aos autos (id. 110614251). 1.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. 2.
Independentemente do decurso de qualquer prazo, diante da urgência do caso, expeça-se e cumpra-se alvará de levantamento à empresa: MEDEIROS E SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME (id. 110614251). 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, recolher o medicamento e/ou realizar o tratamento, juntando aos autos as respectivas notas fiscais. 4.
Com a apresentação das notas fiscais, intime-se a parte ré/executada para tomar ciência, em 5 (cinco) dias. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para análise da prestação de contas.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:32
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de informação
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2025 01:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 09/02/2025 12:00.
-
07/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:17
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ALBERTO LEITE DE LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:10
Declarada incompetência
-
16/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 10:33
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
22/12/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 16:14
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
08/12/2021 04:25
Decorrido prazo de ALBERTO LEITE DE LIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2021 22:23
Juntada de diligência
-
03/11/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 01:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 06/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 21:24
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 08:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/03/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 23/02/2020 11:15:05.
-
21/02/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 11:42
Outras Decisões
-
17/02/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 07:08
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 11:48
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 07:53
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:51
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2019 03:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:21
Juntada de Ofício
-
10/09/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 10:46
Juntada de Ofício
-
22/08/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 13:22
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 08:02
Juntada de Ofício
-
19/08/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 09:49
Juntada de Ofício
-
14/08/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 13:00
Outras Decisões
-
13/08/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 04:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 17:13
Juntada de comunicações
-
30/07/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/07/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 10:43
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 08:28
Juntada de Ofício
-
27/05/2019 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 10:56
Juntada de comunicações
-
21/05/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 07:41
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:44
Juntada de Ofício
-
10/04/2019 13:46
Juntada de Ofício
-
09/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 11:24
Juntada de comunicações
-
04/04/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 07:53
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 07:48
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2018 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 12:14
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 07:42
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 01:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 03/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 15:24
Juntada de Ofício
-
31/07/2018 10:14
Juntada de Ofício
-
30/07/2018 07:58
Juntada de Ofício
-
27/07/2018 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 09:21
Juntada de Ofício
-
25/07/2018 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 08:40
Juntada de Ofício
-
25/07/2018 08:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2018 08:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 12/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:26
Juntada de Petição de parecer
-
11/07/2018 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2018 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/06/2018 16:16
Juntada de Ofício
-
19/06/2018 11:56
Juntada de Ofício
-
19/06/2018 10:05
Outras Decisões
-
18/06/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 12:52
Juntada de Ofício
-
12/06/2018 12:21
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2018 10:43
Juntada de Petição de cota
-
08/06/2018 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 11:50
Juntada de Ofício
-
08/06/2018 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 16:28
Juntada de Ofício
-
30/05/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 13:16
Juntada de Ofício
-
29/05/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 08:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2018 11:43
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2018 13:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 11:37
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 21:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800440-32.2025.8.15.0021
Kalinna Helen Ferreira Franco Borges
Municipio de Caapora
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 18:10
Processo nº 0841081-59.2024.8.15.0001
Iandeyara de Franca Costa
Genival Gilberto Costa
Advogado: Manoel Clementino de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 20:49
Processo nº 0802354-13.2024.8.15.0201
Josirete Goncalves da Rocha
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 09:35
Processo nº 0802354-13.2024.8.15.0201
Josirete Goncalves da Rocha
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 07:48
Processo nº 0839714-34.2023.8.15.0001
Agamenon Romao da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 14:33