TJPB - 0802937-08.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 07:45
Decorrido prazo de ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802937-08.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE - CPF: *07.***.*37-88 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente, para tomar ciência da Sentença de ID 110347747, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. -
07/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE - CPF: *07.***.*37-88 (AUTOR).
-
04/04/2025 08:22
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:09
Juntada de Informações
-
27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de ROSINETE RODRIGUES HENRIQUE em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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