TJPB - 0801699-66.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:11
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0801699-66.2025.8.15.0731 Autor: DANIEL PORTO CAMPELLO e outros Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Conforme recente julgado do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado cabe ao órgão ad quem, senão vejamos: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicaçã... (TJ-PB - CC: 08187038320228150000, Relator: Des.
Marcos William de Oliveira, 3ª Câmara Cível).
Destarte, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
05/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 20:25
Publicado Mandado em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 20:25
Publicado Mandado em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:03
Juntada de informação
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14/05/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/05/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:55
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:31
Decorrido prazo de JULIA TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE E MELO BELTRAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 10:31
Decorrido prazo de DANIEL PORTO CAMPELLO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 10:31
Decorrido prazo de MARIA CLARA MEDEIROS CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:30
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:14
Juntada de informação
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23/04/2025 23:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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23/04/2025 11:54
Determinada diligência
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14/04/2025 23:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:27
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0801699-66.2025.8.15.0731 Autor: DANIEL PORTO CAMPELLO e outros Ré(u): AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:51
Juntada de informação
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19/03/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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