TJPB - 0808597-45.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 02:13
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808597-45.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Pagamento Indevido] Parte autora ZULEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA Parte ré SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Pagamento Indevido]”, ajuizada por ZULEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:24
Juntada de Alvará
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13/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:34
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 16:28
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0808597-45.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Pagamento Indevido] AUTOR: ZULEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, ficam as partes devidamente intimado(a)s do seguinte despacho/sentença através do DJEN: De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art. 19, ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
07/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:31
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:31
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:28
Determinada diligência
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25/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/10/2024 09:01
Determinada diligência
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14/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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