TJPB - 0802026-11.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:08
Juntada de informação
-
24/07/2025 10:08
Juntada de informação
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 08:05
Juntada de informação
-
10/07/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 11:37
Juntada de informação
-
29/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:27
Juntada de informação
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24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 14:31
Determinada diligência
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09/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:42
Processo Desarquivado
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09/06/2025 07:41
Juntada de informação
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06/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:00
Juntada de informação
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02/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:26
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 10:34
Juntada de Informações
-
08/05/2025 09:47
Determinada diligência
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06/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 19/05/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:56
Decorrido prazo de TALES DE CAMPOS TIBURCIO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 10:56
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:56
Decorrido prazo de JULIO MARIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:32
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:54
Juntada de informação
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24/04/2025 00:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:27
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0802026-11.2025.8.15.0731 Autor: JULIO MARIANO DA SILVA Ré(u): TAM LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:41
Juntada de informação
-
02/04/2025 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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