TJPB - 0857115-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 07:39
Juntada de
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31/05/2025 07:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:03
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857115-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:11
Juntada de
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14/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:30
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICELIA MARIA DE MELO HOLMES - CPF: *60.***.*42-34 (AUTOR) e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU).
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18/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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