TJPB - 0810997-19.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:10
Determinada diligência
-
17/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 21:41
Juntada de Petição de informação
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07/06/2025 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 06/06/2025 23:59.
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16/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0810997-19.2024.8.15.0731 Autor: MARIA DA GLORIA DE MORAIS SANTOS Ré(u): MUNICIPIO DE CABEDELO DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, inexistem despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE).
Portanto, diante da desnecessidade neste momento processual, não conheço de pedido de justiça gratuita.
A parte autora, na peça vestibular, manifestou o expresso desinteresse na designação de audiência conciliatória.
Dito isto, visando maior celeridade processual, adotem-se as seguintes providências: Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência, sob pena de revelia, ou seja , de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial(art. 335 c/c o art. 344, ambos do CPC, aplicado subsidiariamente, e o enunciado 13 do Fonaje).
Havendo preliminares, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal.
Intimem-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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