TJPB - 0801244-04.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801244-04.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: CHARMENIA PEREIRA CAMPOS CARVALHO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115556218 , cujo teor segue: " Vistos, etc.
Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Juízo de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão ad quem, sem proceder a prévio juízo de admissibilidade, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões (caso ainda não tenha sido feito), no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, Código de Processo Civil).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 4 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 08:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801244-04.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: CHARMENIA PEREIRA CAMPOS CARVALHO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 115241891, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " Ante o exposto, rejeito as questões preliminares e, com base no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da presente ação e, por conseguinte, CONDENO a ré UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., a autorizar e/ou custear os tratamentos multidisciplinar descrito no Laudo Médico de id. 108351343 e 108351344, subscrito pelo médico que assiste o autor, com Fonoaudiólogo 2x por semana; Psicopedagogía - 2x por semana; Psicóloga - 2x por semana; Terapia Ocupacional - 2x por semana; Psicomotricidade - 2x por semana, a serem realizados em clínica credenciada do plano de saúde promovido, excluindo-se apenas os tratamentos com profissional Assistente Terapêutico no âmbito escolar ou domiciliar, confirmando a tutela de urgência concedida, resolvendo o mérito Sucumbindo uma das partes em porção mínima do pedido, a outra responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, a teor do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Portanto, condeno a empresa ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados por apreciação equitativa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. " Cabedelo, em 30 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
30/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:52
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
21/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 23:52
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
21/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:19
Publicado Expediente em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 16:19
Publicado Expediente em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801244-04.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: CHARMENIA PEREIRA CAMPOS CARVALHO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 110513208, cujo teor segue: " Vistos etc.
INTIMEM as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos a respeito do cumprimento da tutela de urgência concedida nos autos.
No mais, INTIME a autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 7 de abril de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
07/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de CHARMENIA PEREIRA CAMPOS CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 19:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:45
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 12:45
Determinada diligência
-
17/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:33
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/03/2025 08:49.
-
04/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2025 12:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2025 09:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/02/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARMENIA PEREIRA CAMPOS CARVALHO - CPF: *84.***.*84-23 (AUTOR).
-
24/02/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806189-69.2024.8.15.0181
Edileuza da Silva Pontes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2024 11:47
Processo nº 0806189-69.2024.8.15.0181
Edileuza da Silva Pontes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 07:55
Processo nº 0800162-45.2025.8.15.0081
Banco Bradesco
23.269.564 Gercila Clementino Pereira De...
Advogado: Caio Ricardo Gondim Cabral de Vasconcelo...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 08:22
Processo nº 0801942-10.2025.8.15.0731
Lucas Leoncio do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jhansen Falcao de Carvalho Dornelas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 16:51
Processo nº 0810997-19.2024.8.15.0731
Maria da Gloria de Morais Santos
Municipio de Cabedelo
Advogado: Demetryo Albuquerque Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 17:23