TJPB - 0804677-51.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:39
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0804677-51.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: ADIJAIR SILVA DA COSTA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Vistos, etc.
ADIJAIR SILVA DA COSTA, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso processual, a parte autora requereu a desistência da presente ação, sem o julgamento do mérito, tendo em vista não ter mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual.
Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5).
Segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu.
No caso presente, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição do Id. n. 106637857, com concordância do banco promovido (Id. n. 110584878), só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Pelo exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, Extingo o Processo sem o Julgamento do Mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem verba honorária.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
11/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de procuração
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06/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:39
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 11:06
Expedição de Carta.
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14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:12
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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31/07/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2024 06:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:16
Juntada de Petição de informação
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05/06/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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