TJPB - 0817156-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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04/09/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817156-14.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:22
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:52
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:32
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817156-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que informe o valor que pretende receber a título de danos morais e materiais, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos do art. 324 do CPC.
Requer-se, ainda, que a parte autora adeque o valor da causa, considerando os valores pretendidos a título de danos materiais e danos morais, conforme mencionado acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 13:08
Determinada diligência
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02/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:52
Determinada diligência
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02/04/2025 10:52
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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28/03/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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