TJPB - 0829602-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:14
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 00:10
Determinada diligência
-
28/08/2024 03:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829602-54.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 80434640.
Cumpra-se como requerido.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 15:15
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829602-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), apontando, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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17/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829602-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no(a) Despacho de ID 77085313, procedo com: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 17 de Agosto de 2023, às 10:30h Local: Sala de Audiências da 7ª Vara Cível de João Pessoa-PB, de forma VIRTUAL, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*25.***.*25-53?pwd=VXF2SDBQRlpLa202VjNDNDZXVGd0dz09 ID da reunião: 825 4602 5353 Senha de acesso: 808158 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) O não comparecimento injustificado parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); 05) Caso a(s) parte(s) ou testemunhas(s) não tenha(m) meios de acesso virtual, poderá(ão) comparecer ao Fórum Cível mediante comunicação prévia a este Juízo, através do Chefe da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, unidade que integra esta Vara Cível, contactando-o por telefone ou e-mail, saber: (83) 99144-6595 e [email protected]; 06) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 07) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:09
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 06:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - CPF: *75.***.*19-00 (AUTOR).
-
13/06/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
Os presentes autos vieram-me conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
22/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - CPF: *75.***.*19-00 (AUTOR).
-
20/05/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:31
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:20
Determinada diligência
-
12/04/2023 09:20
Indeferido o pedido de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - CPF: *75.***.*19-00 (AUTOR)
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11/04/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:05
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2023 09:57
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:43
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:43
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2022 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:05
Juntada de Petição de informação
-
26/10/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2022 09:52
Recebidos os autos.
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22/08/2022 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/08/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 08:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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