TJPB - 0802605-12.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:34
Processo Desarquivado
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09/06/2025 12:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/05/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 22:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 11:33
Juntada de Alvará
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07/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:14
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:38
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802605-12.2023.8.15.0251 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Procuradoria do Município de Patos/PB em face do Banco Bradesco, relativamente aos honorários sucumbenciais.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 10 de abril de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
11/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 14:33
Determinada diligência
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10/04/2025 13:09
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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01/03/2025 03:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/02/2025 10:29
Processo Desarquivado
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26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:59
Juntada de Certidão de prevenção
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08/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:23
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 07:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/1825-55).
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31/03/2023 14:01
Determinada diligência
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31/03/2023 14:01
Deferido o pedido de
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31/03/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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