TJPB - 0802574-07.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE FRANCA FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0802574-07.2023.8.15.0731 Autor: VICTOR LEONEL DE MOURA CIRAULO Ré(u): DANTAS & LEAL LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente (ID 111943093), visando a apreciação em caráter de urgência do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, Dantas & Leal LTDA - ME, com a determinação do bloqueio de bens dos sócios, Sr.
Lucielio Dantas de Morais e Sra.
Katherine Kelly Gonçalves Leal Dantas, bem como de extensão da medida à empresa Lucielio Dantas de Morais - ME (nome fantasia: Lego Estruturas), com fundamento em indícios de confusão patrimonial e tentativa de fraude à execução.
Entretanto, conforme já decidido por este juízo, encontra-se suspenso o presente feito, em razão da interposição de embargos de terceiro por Dão Silveira Motors LTDA e José Inácio da Silva, cuja matéria envolve diretamente os bens objeto de constrição judicial, cuja propriedade é controvertida.
A manutenção da suspensão do cumprimento de sentença é medida que se impõe, conforme já determinado, com fulcro no art. 678 do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisões conflitantes e eventuais prejuízos às partes.
Nesse contexto, a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, embora revestido de relevante interesse processual, deve ser postergada até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro, porquanto a decisão a ser proferida nos referidos incidentes poderá influenciar diretamente na possibilidade ou não de prosseguimento da execução sobre os bens constritos.
Ademais, a apreciação precipitada do pedido poderia resultar em decisões contraditórias ou em indevido tumulto processual, especialmente considerando-se a suspensão do feito, que possui justamente o objetivo de preservar a coerência e segurança jurídica no âmbito da presente execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no ID 111943093, mantendo a suspensão do feito até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, conforme já decidido.
Intimem-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
27/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Indeferido o pedido de DANTAS & LEAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO REUL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:45
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:24
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0802574-07.2023.8.15.0731 Autor: VICTOR LEONEL DE MOURA CIRAULO Ré(u): DANTAS & LEAL LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a aparte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de id. 110380655.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:46
Determinada diligência
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03/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS DE FRANCA FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DEBORA GOMES PEREIRA CASSIANO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:26
Juntada de informação
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08/01/2025 12:31
Outras Decisões
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08/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:50
Juntada de comunicações
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23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2024 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2023 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2023 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:40
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:19
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL MOURA LOPES DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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22/05/2023 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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