TJPB - 0800190-28.2025.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Petição de memoriais
-
26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de razões finais
-
14/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2025 08:50 Vara Única de Coremas.
-
23/07/2025 10:03
Mantida a prisão preventida
-
22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 05:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 05:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 09:30
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/07/2025 08:50 Vara Única de Coremas.
-
02/07/2025 12:39
Mantida a prisão preventida
-
02/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, n.º 306, Bairro Pombalzinho, CEP 58770-000 Processo: 0800190-28.2025.8.15.0561 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI #Assuntos_Processo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA FRANCISCO VITAL DA SILVA DECISÃO
Vistos.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Desde a decretação da prisão preventiva, não houve alteração fática suficiente para sua revogação.
Dessarte, presentes ainda os seus requisitos.
Acrescento à fundamentação já exposta as motivações "per relationem" (STF, MS 27350 MC/DF) contidas nas Decisões pretéritas.
Diante do posto, MANTENHO a prisão preventiva de Francisco Vital da Silva ("Beto").
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 07h, a se realizar no Fórum da comarca de Coremas/PB, para interrogatório do réu.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 JUNTE-SE a certidão de antecedentes criminais (BNMP, SEEU, SISCOM/STI, PJe e PDPJ-Br), especificando se o réu foi beneficiado com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos.
REQUISITE-SE ao ergástulo público a presença da parte denunciada na audiência de instrução e julgamento designada (art.399, §1º, CPP).
Caso ela esteja manietada fora da sede da Comarca ou em local distante, participará da audiência por videoconferência (art. 3º, Res./CNJ n.º354/2020).
INTIME-SE, pessoalmente, o denunciado.
INTIMEM-SE, pelo PJe, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
INTIME-SE o assistente da acusação por seus advogados via DJEN.
CUMPRA-SE com prioridade por o réu estar preso.
Coremas/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 11010 -
25/06/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
25/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2025 07:00 Vara Única de Coremas.
-
23/06/2025 22:33
Mantida a prisão preventida
-
19/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 11:08
Audiência de depoimento especial conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/06/2025 09:30 GV - Depoimento Especial. .
-
02/06/2025 18:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 15:26
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA VITAL em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:26
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA VITAL em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:51
Audiência de depoimento especial conduzida por {dirigida_por} designada para 12/06/2025 09:30 GV - Depoimento Especial. .
-
12/05/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/04/2025 08:30 GV - Depoimento Especial.
-
09/05/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 20:19
Decorrido prazo de HILARIO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/04/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 16:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Diante do posto, MANTENHO a prisão preventiva de Francisco Vital da Silva ("Beto").
DEFIRO o ingresso de Hilário Pereira como assistente da acusação.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 08h30, a se realizar no Fórum da comarca de Coremas/PB.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 REQUISITE-SE o depoimento especial da testemunha Davi Pereira Vital, nascido em 20/3/2010, arrolada pela acusação, ao COINJU.
JUNTE-SE a certidão de antecedentes criminais (BNMP, SEEU, SISCOM/STI, PJe e PDPJ-Br), especificando se o réu foi beneficiado com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos.
REQUISITE-SE ao ergástulo público a presença da parte denunciada na audiência de instrução e julgamento designada (art.399, §1º, CPP).
Caso ela esteja manietada fora da sede da Comarca ou em local distante, participará da audiência por videoconferência (art. 3º, Res./CNJ n.º354/2020).
INCLUA-SE o assistente da acusação no PJe como terceiro interessado.
INCLUAM-SE os advogados do assistente da acusação.
Procuração (ID. 109635569).
EXCLUA-SE a advogada do assistente da acusação da representação do Ministério Público11.
INTIMEM-SE, pessoalmente, o denunciado e as pessoas arroladas pela acusação e pela defesa.
EXPEÇA-SE carta precatória, se necessária.
INTIME-SE, pelo PJe, o Ministério Público desta decisão e para se manifestar no prazo de cinco dias (art.409, CPP).
INTIME-SE, pelo PJe, a Defensoria Pública. -
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2025 07:48
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 07:45
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 07:28
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 08:30 Vara Única de Coremas.
-
04/04/2025 09:01
Outras Decisões
-
04/04/2025 09:01
Mantida a prisão preventida
-
03/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 07:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/03/2025 14:35
Mantida a prisão preventida
-
10/03/2025 14:35
Recebida a denúncia contra FRANCISCO VITAL DA SILVA - CPF: *88.***.*64-29 (INDICIADO)
-
10/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de denúncia
-
07/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:12
Apensado ao processo 0800177-29.2025.8.15.0561
-
24/02/2025 16:43
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:43
Mantida a prisão preventida
-
24/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/02/2025 08:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/02/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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