TJPB - 0838667-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:34
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0838667-73.2022.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA(*00.***.*34-10); FELIPE TADEU LIMA SILVINO(*20.***.*75-30); Polo passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA(33.***.***/0009-47); SMILES FIDELIDADE S.A.(05.***.***/0001-20); TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)(10.***.***/0001-58); RENATA MALCON MARQUES(*41.***.*18-00); ALFREDO ZUCCA NETO(*33.***.*79-65); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); EDNARIA ANDRADE PEREIRA(*32.***.*49-45); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA(*92.***.*44-34); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da parte promovida (ID. 119274959) no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0838667-73.2022.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA(*00.***.*34-10); FELIPE TADEU LIMA SILVINO(*20.***.*75-30); Polo passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA(33.***.***/0009-47); SMILES FIDELIDADE S.A.(05.***.***/0001-20); TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)(10.***.***/0001-58); RENATA MALCON MARQUES(*41.***.*18-00); ALFREDO ZUCCA NETO(*33.***.*79-65); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); EDNARIA ANDRADE PEREIRA(*32.***.*49-45); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA(*92.***.*44-34); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); DECISÃO Vistos etc.
Atente-se o cartório ao cumprimento correto dos atos processuais.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a empresa condenada foi a TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI), no entanto, o cartório equivocadamente expediu intimação da empresa TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA para apresentação de impugnação à penhora.
Recebo os Embargos de Declaração (ID. 115933255) como mera petição.
Indefiro o requerimento (ID. 115933255), isto porque não foi realizado nenhum bloqueio na conta bancária da ora peticionante.
Intime-se a parte promovida TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte promovente e voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:24
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0838667-73.2022.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA(*00.***.*34-10); FELIPE TADEU LIMA SILVINO(*20.***.*75-30); Polo passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA(33.***.***/0009-47); SMILES FIDELIDADE S.A.(05.***.***/0001-20); TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)(10.***.***/0001-58); RENATA MALCON MARQUES(*41.***.*18-00); ALFREDO ZUCCA NETO(*33.***.*79-65); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); EDNARIA ANDRADE PEREIRA(*32.***.*49-45); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA(*92.***.*44-34); DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se o bloqueio do valor total executado (telas em anexo), intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte promovente e voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Foram desbloqueadas as quantias em excesso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0838667-73.2022.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA(*00.***.*34-10); FELIPE TADEU LIMA SILVINO(*20.***.*75-30); Polo passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA(33.***.***/0009-47); SMILES FIDELIDADE S.A.(05.***.***/0001-20); TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)(10.***.***/0001-58); RENATA MALCON MARQUES(*41.***.*18-00); ALFREDO ZUCCA NETO(*33.***.*79-65); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); EDNARIA ANDRADE PEREIRA(*32.***.*49-45); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA(*92.***.*44-34); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 111113778.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
26/05/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:30
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0838667-73.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: FELIPE TADEU LIMA SILVINO REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, SMILES FIDELIDADE S.A., TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 11 de abril de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
11/04/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:17
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de GUILHERME ULYSSES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/09/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 04:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:21
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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24/04/2023 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2023 07:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2023 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2022 07:39
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2022 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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