TJPB - 0809544-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/08/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/05/2025 14:17
Recebidos os autos.
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16/05/2025 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA - CPF: *73.***.*53-15 (AUTOR).
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07/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809544-11.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Propriedade, Reivindicação] AUTOR: MANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA REU: FLAVIO AUGUSTO TOCCHETTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Vistos, etc.
Embora tenha a parte promovente pugnado pela concessão da assistência judiciária, não fez aportar aos autos sua comprovação de rendimentos, nem muito menos o valor das custas.
Assim, nos termos do § 3º, do art. 1º, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018, intime-se a parte promovente para anexar a guia de custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sua declaração de rendimentos que comprove sua hipossuficiência financeira.
Campina Grande-PB, 25 de março de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Anal./Técn.
Judiciário -
25/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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