TJPB - 0800715-92.2024.8.15.0351
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:53
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) SENTENÇA PROCESSO Nº 0800715-92.2024.8.15.0351
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar, no que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, à vista do comprovante de depósito acostado às fls. 02/04 do id. 107257868.
Alvará de levantamento no id. 108987426.
Comprovante de transferência no id. 109728050. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
João Pessoa (PB), data e assinatura eletrônicas.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
25/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:46
Determinado o arquivamento
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25/03/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:51
Juntada de Alvará
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28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:49
Juntada de RPV
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11/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
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12/09/2024 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:40
Determinada diligência
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08/07/2024 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 06:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JANNINY DE VASCONCELOS GOMES - CPF: *98.***.*08-33 (AUTOR).
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26/02/2024 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
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20/02/2024 07:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 22:10
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2024 22:10
Declarada incompetência
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17/02/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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