TJPB - 0807670-88.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:08
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
28/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807670-88.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: YURI RODRIGUES CUNHA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca da DECISÃO de ID 112252195 dos autos. "Quanto à devolução das custas pagas, o pedido deve ser feito administrativamente ao órgão competente do TJPB, devendo observar o Ato Conjunto 05/2022.
Intime-se a parte autora desta decisão e, independentemente do decurso de prazo, redistribua-se.
Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025.
JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/05/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 12:14
Prejudicado o pedido de YURI RODRIGUES CUNHA - CPF: *92.***.*46-96 (REQUERENTE)
-
23/04/2025 12:14
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:08
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2025 07:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 06:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807670-88.2025.8.15.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: YURI RODRIGUES CUNHA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado(s), acerca do teor do DESPACHO de ID 109753900.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Campina Grande-PB, 25 de março de 2025.
JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Anal./Técn.
Judiciário -
25/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808064-74.2024.8.15.0181
Marinete Barbosa Nascimento
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 16:08
Processo nº 0808064-74.2024.8.15.0181
Marinete Barbosa Nascimento
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 18:04
Processo nº 0800396-23.2021.8.15.2003
Rejane Moreira Costa de Oliveira
Ulisses Muniz de Oliveira
Advogado: Suellen Menezes Costa Vidal de Negreiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2021 16:22
Processo nº 0800561-90.2025.8.15.0981
Raimundo Zifirino de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 15:31
Processo nº 0817637-31.2023.8.15.0001
Jose Laecio Mendonca
Rogeria Carolina Di Pace Vasconcelos
Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 10:05