TJPB - 0838325-14.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838325-14.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] AUTOR: V.
R.
S.
R.REPRESENTANTE: ELENICE JULIAO DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 08:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 07:05
Baixa Definitiva
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29/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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12/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
30/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:43
Conhecido o recurso de V. R. S. R. - CPF: *43.***.*99-86 (APELANTE) e provido em parte
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29/07/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/07/2025 23:59.
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20/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 21:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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