TJPB - 0810160-04.2019.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:30
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0810160-04.2019.8.15.2003 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA HELENA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ DA SILVA SENTENÇA ALVARÁ – Pedido de liberação de benefício previdenciário – Interesse de agir ausente - Extinção. - Impõe-se a extinção, quando ausente a comprovação do saldo do benefício.
Vistos, etc...
Trata o feito de ação de alvará, onde MARIA HELENA DA SILVA pretende a liberação de benefício previdenciário de titularidade de JOSÉ DA SILVA.
Após reiterados despachos, foi concedido prazo à parte postulante para justificar o interesse de agir, comprovando a existência e natureza do crédito, ocasião em que permaneceu silente - id. 115398415. É o breve relatório.
Decido. À requerente falece interesse de agir.
Com efeito, se o fim aqui colimado é o de levantar quantia relativa a benefício previdenciário - FGTS, indispensável a juntada do respectivo saldo, de modo a comprovar o interesse de agir.
Ocorre que, mesmo instada a fazê-lo, a parte requerente permaneceu silente, o que impõe a extinção.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, dada a falta de interesse de agir.
Sem custas, face a gratuidade judiciária que concedida no id. 26891928.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 2 de julho de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
03/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:36
Decorrido prazo de ARTHUR FABIO SOARES BULCAO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:36
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:57
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:58
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0810160-04.2019.8.15.2003 DESPACHO Em que pese a petição do id. 107502101, a informação do id. 91355197, pág. 2, transparece demonstrar que a quantia não paga, referente a 1º.11.2011 a 30.11.2011, coincide com período posterior ao óbito, ocorrido em 19.10.2011 (id. 25972136).
Assim, malgrado o despacho do id. 106296679, pela última vez, à parte autora para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 12:27
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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25/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:25
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:24
Juntada de Ofício
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 00:44.
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14/03/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 16:47
Juntada de Ofício
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01/03/2024 21:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
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30/08/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 07:42
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 17:06
Juntada de Ofício
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28/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/11/2022 21:43
Juntada de Ofício
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05/11/2022 22:32
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2022 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:18
Juntada de Ofício
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21/10/2022 15:18
Juntada de Ofício
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19/10/2022 20:35
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:48
Juntada de Petição de cota
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14/06/2022 07:06
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:38
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 07:24
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
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17/02/2021 12:57
Juntada de
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16/07/2020 11:55
Juntada de Ofício
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25/03/2020 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2020 16:19
Juntada de Certidão
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09/12/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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