TJPB - 0801328-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801328-75.2025.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSEPE FELIX DO NASCIMENTO REU: GUARDIAN PLANO ASSISTENCIAL DE SERVICO E SUPORTE LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/03/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 21:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2025 11:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 07:21
Expedição de Carta.
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03/02/2025 07:21
Expedição de Carta.
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03/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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