TJPB - 0802948-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:55
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:55
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE SOUSA NETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:19
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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02/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802948-25.2025.8.15.2001 [Oferta e Publicidade] AUTOR: JOAO MARTINS DE SOUSA NETO REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/03/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 12:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2025 17:12
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:42
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/01/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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