TJPB - 0814922-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 05:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2025 17:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 04/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0814922-59.2025.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: ALEX NOBREGA DE MORAIS FILHO PROMOVIDO(A) REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DESISTÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes(art. 41, Lei 9.099/95).
ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO IMEDIATAMENTE. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:50
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 08:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2025 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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