TJPB - 0802186-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 02:06 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802186-92.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pelos autores ANTÔNIO JULIÃO MARTINS e ROSA MARIA DA SILVA MOTA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob o argumento de que tramita procedimento de restauração de matrícula do imóvel usucapiendo (processo nº 0812467-10.2025.8.15.0001), existindo exigências pendentes no cartório de registro de imóveis.
 
 Conforme já consignado no despacho inicial, sem a matrícula do imóvel não há como tramitar a presente ação de usucapião, sendo necessária a demonstração da propriedade registral do bem e sua situação cartorária.
 
 O pedido de suspensão se justifica considerando que existe questão prejudicial externa (restauração de matrícula) que impede o regular prosseguimento da ação e é evidente a existência de dificuldades objetivas para apresentação de documentos de pessoas falecidas nos idos de 1970.
 
 A suspensão encontra amparo no artigo 313, V, do Código de Processo Civil, sendo medida que visa evitar a extinção do processo e permitir a regularização da documentação necessária.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados desta decisão.
 
 Decorrido o prazo, INTIME-SE os autores para informar o andamento do procedimento de restauração de matrícula e prosseguir com o feito, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
 
 RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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                                            17/06/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 17:22 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812467-10.2025.8.15.0001 
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                                            26/05/2025 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 06:16 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802186-92.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3º do CPC.
 
 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da certidão de inteiro teor do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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                                            25/03/2025 08:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 09:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JULIAO MARTINS - CPF: *30.***.*00-93 (REPRESENTANTE) e ROSA MARIA DA SILVA MOTA - CPF: *16.***.*21-70 (REPRESENTANTE). 
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                                            17/03/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 10:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/01/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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